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quinta-feira, 31 de março de 2011

Melhorar elos da reciclagem, coibir os da ladroagem

Os ferros-velhos ou estabelecimentos comerciais similares que comercializem cabos de cobre para reciclagem deverão manter um cadastro com a identificação dos vendedores ou compradores. A determinação está na Lei 5.918, sancionada pelo governador Sérgio Cabral (RJ) e publicada no Diário Oficial de 17/03 de 2011 
 
Segundo o secretário estadual do Ambiente do RJ, Carlos Minc, autor do projeto de lei, o objetivo é reprimir o comércio ilegal de cobre, que possui valor comercial significativo, além de incrementar a reciclagem.

“O fio de cobre é muito visado para roubo. Fontes policiais estimam que esse tipo de crime movimenta cerca de R$ 4 milhões a 5 milhões por ano. Com essa lei, nós queremos incrementar os elos da reciclagem e coibir os elos da ladroagem. Agora o próximo passo é promover, com apoio das delegacias especializadas, blitze nos estabelecimentos comerciais que vendem o cobre. O objetivo é saber a procedência de seus fornecedores”, disse o secretário.

Minc afirmou que teve a iniciativa a partir de lei similar para ferros-velhos, também de sua autoria, que criou a obrigatoriedade desse tipo de estabelecimento emitir nota de compra, exigir a identificação das peças, sua procedência e seu destino.

De acordo com a nova lei de Carlos Minc, no cadastro deverão constar o nome, o endereço, o telefone, a identidade e o CPF do vendedor ou comprador, além da data e da quantidade comercializada.

Caso o estabelecimento não faça o cadastro conforme determina a lei, seu proprietário terá de pagar multa de 5 mil Ufirs-RJ. Em caso de reincidência, terá sua inscrição estadual cancelada. Além disso, todo material identificado como cabo de cobre pelo órgão de segurança pública será apreendido.

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